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Página criada em 20/04/2007 |
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Nota: A cópia deste Decreto foi obtida na biblioteca da Casa Civil do Governo do Estado. Na transcrição do texto, conservou-se a grafia original (de 1934).

DECRETO N. 5.596, DE 24 DE MAIO DE 1934
Dá a denominação de Osorio ao actual municipio de Conceição do Arroio.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas attribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisorio da Republica e nos termos do art. 11, § 1o,
Considerando que assignalam a batalha de Tuiuty aspectos épicos inconfundíveis na história militar da America do Sul e que,
intrinsecamente considerada, essa imorredoura pugna está escripta no quadro dos grandes feitos de armas, travados nos tempos modernos;
considerando que os exercitos que, então se mediram em lances decisivos deram aos fastos da gloria guerreira uma jornada
luminosa de heroicidade, e que as grandes massas em choque revelaram, par a par, em todas as operações do vasto e porfioso prelio,
raras virtudes belicas e accendrado espírito cívico;
considerando que nos anaes de nossa história a data de 24 de maio de 1866 é commemorada como a pagina de primazia, entre
todas as que, no agitadissimo passado nacional, foram retraçadas ao lampejo dos gladios patrios;
considerando que o grande feito foi centralisado pelo genio marcial de Ozorio, o legendário, cuja espada incomparável, ao ser brandida,
em defesa da Nação e a prol da liberdade alem fronteiras, concretisava todas as gloriosas, tradicionaes qualidades das abnegadas e invictas tropas
que commandava;
considerando que o actual exercito brasileiro perpetua, na brio e no brilho, o animo valoroso dos nossos antepassados que, em
campanhas immortaes, ergueram tão alto o nome do Brasil;
considerando que, por todas essas razões, as forças armadas nacionaes e o invicto soldado, que foi Ozorio, se tornam dignos de uma
expressiva homenagem do Rio Grande,
DECRETA:
Art. 1o. - Fica denominado Ozorio o actual municipio de Conceição do Arroio.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 24 de maio de 1934.
José Antonio Flores da Cunha
João Carlos Machado
| Para contatos: adibcd@yahoo.com |
Créditos da Página |
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Pesquisa e textos de Carlos Arlindo Adib Construção de Daniel Barrufi Adib |
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